Compreender o EUDR: Objetivo e âmbito

EUDR

A EUDR, em vigor a partir de 29 de junho de 2023, visa garantir que os produtos consumidos na UE não contribuem para a desflorestação ou a degradação florestal a nível mundial. Determina que os produtos de base como o gado, o cacau, o café, o óleo de palma, a borracha, a soja e a madeira, bem como os seus derivados, devem estar isentos de desflorestação e cumprir a legislação do seu país de origem.