O que é o EUDR? Compreender o regulamento da UE relativo à desflorestação

O Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR) é um novo quadro jurídico introduzido pela União Europeia para combater a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial. O seu principal objetivo é garantir que determinados produtos de base colocados no mercado da UE ou exportados a partir dele estejam isentos de desflorestação, sejam produzidos legalmente e possam ser rastreados até à sua origem.

Este artigo explica o significado, o objetivo e os requisitos legais do EUDR, incluindo o seu impacto nas cadeias de abastecimento, as etapas de implementação e o papel da tecnologia para garantir a conformidade. Foi concebido para profissionais, clientes e decisores que pretendam uma compreensão clara do regulamento e como se preparar para ele.

O que é a EUDR e porque é importante

Esta secção descreve a definição de EUDR e explica por que razão o regulamento foi criado. Estabelece as bases para a compreensão do seu contexto jurídico e ambiental mais alargado.

O que é o Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR)?

EUDR é a sigla do Regulamento da União Europeia relativo à desflorestação, oficialmente adotado como Regulamento (UE) 2023/1115. Entrou em vigor em junho de 2023 e estabelece regras rigorosas para a colocação ou exportação de determinados produtos de base na UE. Os produtos devem ser livres de desflorestação, produzidos legalmente e rastreáveis até à sua origem através de documentação pormenorizada.

O EUDR substitui o anterior Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR) e alarga o âmbito de aplicação para além da exploração madeireira ilegal, passando a abranger todas as formas de desflorestação, quer sejam legais ou não ao abrigo da legislação local.

Por que razão foi introduzido o RDUE

O regulamento aborda questões críticas a nível mundial, como as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação das florestas. A UE é um dos maiores importadores mundiais de produtos agrícolas e florestais, o que significa que os seus padrões de consumo influenciam significativamente a desflorestação mundial.

As florestas desempenham um papel vital no armazenamento de carbono, no apoio à biodiversidade e na criação de meios de subsistência. No entanto, a procura de produtos de base como a soja, o óleo de palma e o gado tem acelerado a desflorestação, especialmente nas regiões tropicais. A EUDR tem por objetivo reduzir a pegada ecológica da UE e promover práticas comerciais sustentáveis. Reforça igualmente os compromissos da UE no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e o objetivo de neutralidade climática até 2050.

EUDR vs. EUTR: O que mudou?

Para compreender plenamente o significado do novo regulamento, é útil comparar o EUDR com o seu antecessor. O Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR), em vigor desde 2013, foi o primeiro passo para abordar os riscos relacionados com as florestas nas cadeias de abastecimento. No entanto, o seu âmbito e mecanismos eram limitados.

Embora o EUTR se concentrasse exclusivamente na madeira e tivesse como objetivo impedir a exploração madeireira ilegal, não abordava a desflorestação legal, excluía produtos não lenhosos como a soja ou o gado e carecia de sistemas sólidos de rastreabilidade e de aplicação da lei.

O EUDR substitui e alarga o EUTR

  • Abrangendo sete produtos de base de alto risco para além da madeira (por exemplo, soja, óleo de palma, cacau).
  • Aplica-se tanto à desflorestação legal como à ilegal.
  • Exigir a rastreabilidade total até ao nível da parcela, utilizando dados de geolocalização.
  • Obrigar a um processo estruturado de diligência devida e à apresentação de declarações de conformidade.
  • Introduzir a classificação de risco dos países e medidas de aplicação mais rigorosas.

Em suma, o EUDR estabelece um quadro de conformidade mais amplo, mais rigoroso e tecnologicamente mais avançado. As empresas que anteriormente seguiam os requisitos do EUTR devem agora adaptar-se a normas mais complexas e rigorosas.

Âmbito de aplicação do REUE: o que abrange e quem o deve cumprir

Compreender o âmbito de aplicação do Regulamento REUE é essencial para determinar se um produto ou uma empresa são abrangidos pelos seus requisitos. Esta secção explica quais os produtos abrangidos e quais os intervenientes que são legalmente responsáveis por garantir o cumprimento do regulamento.

Produtos e mercadorias afectados

A EUDR visa especificamente os produtos de base com maiores ligações à desflorestação e à degradação ambiental. Estes produtos e os seus derivados são fundamentais para as cadeias de abastecimento mundiais e devem cumprir critérios de sustentabilidade rigorosos quando entram ou saem do mercado da UE.

A EUDR aplica-se a sete produtos de base de alto risco normalmente associados à desflorestação:

  • Gado.
  • Cacau.
  • Café.
  • Óleo de palma.
  • Soja.
  • Madeira.
  • Borracha.

Aplica-se igualmente a uma vasta gama de produtos derivados, como o couro, o chocolate, o papel, a pasta de papel, o mobiliário e os livros impressos. Os produtos são incluídos com base na sua classificação no sistema da Nomenclatura Combinada (NC) da UE.

O regulamento só se aplica aos produtos produzidos a partir de 29 de junho de 2023. Aplicam-se regras especiais à madeira: os produtos colhidos antes dessa data são abrangidos pelo antigo EUTR até 30 de dezembro de 2028. Depois disso, todos os produtos relacionados com a madeira devem cumprir as normas do EUDR. No caso dos bovinos, a data-chave é o nascimento do animal.

Quem tem de cumprir

A EUDR atribui responsabilidade legal a actores específicos da cadeia de abastecimento. É fundamental saber se a sua empresa está classificada como operador ou comerciante, uma vez que isso define o nível de diligência devida e de comunicação de informações que deve efetuar.

O regulamento estabelece uma distinção entre:

  • Operadores: Entidades que colocam produtos regulamentados no mercado da UE pela primeira vez ou os exportam para fora da UE. Incluem-se aqui os importadores, os fabricantes da UE que se abastecem de matérias-primas e até os grandes retalhistas que adquirem diretamente os produtos afectados.
  • Comerciantes: Empresas que vendem produtos já colocados no mercado da UE, sem os modificar. Incluem-se aqui grossistas, distribuidores, revendedores e plataformas em linha.

Os operadores são os principais responsáveis legais por garantir que os produtos cumprem os requisitos do RDUE. Devem efetuar todas as diligências necessárias, avaliar os riscos e apresentar declarações de conformidade antes de os produtos serem colocados no mercado da UE ou exportados para fora dele.

Os comerciantes, embora sujeitos a obrigações mais leves, devem conservar informações relevantes para demonstrar a rastreabilidade. Os comerciantes de maior dimensão (não PME) podem também ter de cumprir requisitos adicionais.

Exemplos de quem deve cumprir incluem:

  • Um fabricante de chocolate sediado na UE que importa cacau da África Ocidental (operador).
  • Um retalhista de mobiliário que se abastece de cadeiras de madeira na Indonésia (operador).
  • Uma cadeia de supermercados que vende café embalado de um fornecedor de marca (comerciante).
  • Um mercado de comércio eletrónico que oferece cosméticos à base de óleo de palma de vendedores de países terceiros (comerciante com deveres de diligência devida, dependendo da dimensão).

Os prazos de conformidade variam consoante a dimensão da empresa:

  • As grandes empresas devem cumprir a diretiva até 30 de dezembro de 2025.
  • As pequenas e microempresas têm até 30 de junho de 2026, com obrigações reduzidas em alguns casos.

Independentemente da dimensão ou localização, pode ser pedido a todos os intervenientes ao longo da cadeia de abastecimento que forneçam documentação ou dados de geolocalização para garantir a rastreabilidade total e o abastecimento legal.

Como funciona a EUDR: Requisitos legais e processo de conformidade

O EUDR introduz um processo legal estruturado para garantir que os produtos afectados são livres de desflorestação e produzidos legalmente. Esta secção descreve as obrigações específicas que as empresas devem cumprir para cumprir os critérios fundamentais do regulamento.

Critérios de ausência de desflorestação e de legalidade

Para aceder legalmente ao mercado da UE, os produtos devem cumprir várias condições ambientais e legais. Estas regras destinam-se a garantir que todos os produtos relevantes, independentemente da sua origem, sejam produzidos de forma responsável e sem contribuir para a destruição das florestas.

Para estarem em conformidade, os produtos devem cumprir três critérios principais:

  • Produzido sem desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
  • Produzido em conformidade com todas as leis aplicáveis no país de origem.
  • Acompanhado de uma declaração de diligência devida que confirma a conformidade e o risco mínimo.

A definição de desflorestação inclui tanto a limpeza das florestas para fins agrícolas como a conversão de florestas naturais em plantações. Os critérios da EUDR aplicam-se igualmente a bens produzidos e importados pela UE, independentemente da legalidade da desflorestação ao abrigo da legislação local.

Obrigações de diligência devida

Cumprir os requisitos da EUDR não significa apenas ter produtos livres de desflorestação - as empresas têm também de o provar através de um processo estruturado. Isto implica a recolha e verificação de dados pormenorizados sobre a cadeia de abastecimento antes de os produtos poderem ser colocados no mercado da UE.

Os operadores devem seguir um processo claro de diligência devida antes de colocarem os produtos no mercado:

  • Recolha de informações: Recolher dados sobre o tipo de produto, o volume, o país de produção, a identidade do fornecedor e a geolocalização das parcelas de produção.
  • Avaliação dos riscos: Avaliar a probabilidade de não conformidade utilizando factores como o país de origem, a complexidade da cadeia de abastecimento e os riscos de desflorestação conhecidos.
  • Atenuação dos riscos: Tomar medidas como exigir mais documentação, auditar os fornecedores ou mudar de local de abastecimento se forem detectados riscos.

Antes da colocação no mercado ou da exportação, deve ser apresentada uma declaração de diligência devida através do sistema de informação centralizado da UE. A declaração confirma que foram efectuados controlos adequados e que o risco de incumprimento é negligenciável.

Classificação do risco e impacto na conformidade

Para tornar o cumprimento mais prático em diversos mercados, a UE introduzirá um sistema que classifica os países de origem por nível de risco. Esta classificação afecta diretamente a profundidade e a complexidade do dever de diligência exigido.

Para simplificar a avaliação do risco, a UE agrupará os países em três categorias: alto risco, risco normal e baixo risco. Para os países de risco elevado e de risco normal são exigidas diligências completas, enquanto os países de baixo risco serão objeto de procedimentos simplificados.

Atualmente, todos os países são considerados de risco normal. Prevê-se que a lista oficial de risco seja publicada até 30 de junho de 2025.

Passos práticos para as empresas se prepararem para a EUDR

A preparação para a EUDR requer planeamento antecipado, preparação digital e um forte envolvimento da cadeia de abastecimento. Esta secção descreve uma estratégia estruturada para atingir a conformidade antes dos prazos legais, abordando tanto as etapas operacionais como os obstáculos comuns que as empresas podem enfrentar.

Estratégia de conformidade passo a passo

Para cumprir as obrigações da EUDR, as empresas devem seguir uma abordagem estruturada e proactiva. Isto permite às empresas minimizar os riscos, garantir a rastreabilidade dos produtos e estar totalmente preparadas para as inspecções regulamentares quando a conformidade se tornar obrigatória.

Segue-se um fluxo de trabalho recomendado que descreve os principais passos que as empresas devem seguir para se alinharem com os requisitos dos EUDR de forma eficiente e atempada:

  • Mapear a cadeia de abastecimento: Identificar todos os produtos relevantes e rastreá-los até à sua origem, incluindo os fornecedores indirectos.
  • Implementar sistemas de rastreabilidade: Utilizar ferramentas digitais para rastrear a origem dos produtos, tais como cadeias de blocos, imagens de satélite ou códigos QR dos produtos.
  • Avaliar a exposição ao risco: Analisar os locais de abastecimento e as práticas dos fornecedores para avaliar a potencial desflorestação ou violações legais.
  • Atenuar os riscos identificados: Tomar medidas corretivas sempre que necessário, tais como auditorias de fornecedores ou actualizações de documentação.
  • Atualizar a documentação: Conservar todos os registos, declarações e dados de conformidade durante, pelo menos, cinco anos.

Este processo ajuda as empresas não só a cumprir as normas regulamentares, mas também a melhorar a transparência da cadeia de abastecimento e a resiliência operacional.

Lista de controlo da preparação da EUDR: Está preparado?

Utilize esta lista de controlo para verificar se a sua organização está no bom caminho para cumprir os prazos relevantes.

Para ajudar as empresas a prepararem-se para a conformidade com a EUDR antes dos prazos de 2025-2026, a seguinte lista de verificação descreve as principais acções a tomar:

  • Identificar quais os seus produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do EUDR (por códigos NC e tipo de mercadoria).
  • Determinar se a sua empresa é um operador ou comerciante e se é considerada grande, pequena ou micro.
  • Mapeie a sua cadeia de abastecimento até ao ponto de origem, incluindo os fornecedores indirectos.
  • Recolher dados de geolocalização para todas as parcelas de produção relevantes (após 29 de junho de 2023).
  • Avaliar a desflorestação e os riscos de conformidade legal por país de origem e fornecedor.
  • Implementar sistemas de rastreabilidade (por exemplo, cadeia de blocos, códigos QR, dados de satélite). Desenvolver um sistema de diligência devida e procedimentos internos.
  • Preparar a apresentação de declarações de diligência devida através do sistema central de informação da UE (TRACES-NT).
  • Conservar os registos e a documentação durante, pelo menos, cinco anos.
  • Formar o pessoal relevante e envolver os fornecedores nos requisitos da EUDR.

A conclusão atempada desta lista de verificação garante uma integração mais fácil no regulamento, reduz os riscos de não conformidade e assegura um acesso ininterrupto ao mercado da UE.

Desafios comuns e como os resolver

Apesar das boas intenções, as empresas deparam-se frequentemente com dificuldades práticas no cumprimento dos requisitos da EUDR. Estes desafios variam consoante a maturidade do fornecedor, a disponibilidade de dados e a preparação técnica. Identificar e gerir estas questões numa fase inicial é fundamental para evitar perturbações.

As empresas podem enfrentar desafios como:

  • Dados do fornecedor em falta ou incorrectos.
  • Relutância em partilhar a geolocalização devido às leis locais.
  • Custos elevados da transformação digital.
  • Resistência dos fornecedores em regiões de alto risco.

As soluções incluem:

  • Testar sistemas de rastreabilidade com fornecedores selecionados.
  • Aditamento de obrigações contratuais para a divulgação de informações ambientais.
  • Utilização de geolocalização anónima quando se aplicam leis de privacidade.
  • Colaborar com grupos de trabalho do sector para partilhar recursos.

Ao abordar estas questões de forma proactiva, as empresas reduzem o risco de incumprimento e melhoram a sustentabilidade da cadeia de abastecimento.

Tecnologia e ferramentas para a conformidade com a EUDR

A tecnologia desempenha um papel vital no cumprimento dos requisitos da EUDR, especialmente para as empresas que gerem cadeias de abastecimento complexas ou internacionais. As ferramentas digitais ajudam a automatizar as devidas diligências, a rastrear a origem dos produtos e a gerir a documentação, sendo tudo isto essencial para a conformidade regulamentar e a sustentabilidade da cadeia de abastecimento a longo prazo.

Ferramentas e plataformas digitais

Atualmente, está disponível uma série de tecnologias para ajudar as empresas a cumprirem as obrigações da EUDR de forma eficiente.

A conformidade moderna com a EUDR já não é viável sem apoio tecnológico. As empresas dependem cada vez mais de plataformas integradas que oferecem funcionalidades de recolha de dados, rastreabilidade, mapeamento de geolocalização e relatórios de conformidade.

Várias tecnologias apoiam a implementação da EUDR:

  • Ferramentas de mapeamento da cadeia de abastecimento: Rastrear produtos para parcelas de terra específicas e visualizar áreas de risco potencial.
  • Serviços de monitorização por satélite: Detetar alterações em tempo real no coberto florestal e assinalar eventos de desflorestação.
  • Plataformas de análise geoespacial: Fornece alertas, classificação da utilização dos terrenos e informações preditivas.
  • Sistemas de cadeia de blocos: Permitir a partilha segura e verificável de dados em toda a cadeia de abastecimento.
  • Passaportes de produtos digitais: Armazenar e transferir dados de conformidade verificados para cada produto.

Estas ferramentas ajudam as empresas a criar cadeias de abastecimento transparentes e verificáveis e a reduzir a complexidade dos relatórios regulamentares em diversos mercados.

O papel da tecnologia na diligência devida

A tecnologia reforça a diligência devida ao permitir processos escaláveis, fiáveis e auditáveis. Embora as certificações e as auditorias de terceiros possam apoiar a conformidade, não podem substituir as responsabilidades do operador nos termos da EUDR.

A tecnologia melhora a diligência devida ao

  • Automatizar a recolha e validação de dados.
  • Apoiar a integração com sistemas internos de conformidade (por exemplo, ERP).
  • Criar um registo auditável da origem do produto e do seu estado de risco.

Investir nas ferramentas certas permite às empresas aumentar a conformidade e criar confiança junto dos clientes e das entidades reguladoras.

Execução, inspecções e sanções

Para garantir que a EUDR é efetivamente aplicada, a UE concede amplos poderes de execução às autoridades nacionais. Estes poderes permitem a monitorização proactiva, a investigação e a aplicação de sanções às empresas não conformes. A presente secção explica como funciona a aplicação na prática e descreve as consequências jurídicas do incumprimento das obrigações regulamentares.

Como é que a EUDR será executada

A aplicação da EUDR é descentralizada mas coordenada. Cada Estado-Membro da UE é responsável pela criação do seu próprio sistema de controlo, com supervisão ligada através de uma plataforma digital central. O objetivo é identificar precocemente os riscos e manter a conformidade em todas as cadeias de abastecimento relevantes.

Cada Estado-Membro da UE deve nomear uma autoridade competente para controlar o cumprimento da legislação. Estas autoridades podem:

  • Realizar inspecções e auditorias sem aviso prévio.
  • Solicitar acções corretivas.
  • Investigar as queixas das partes interessadas.
  • Confiscar os bens não conformes.

Utilizarão o sistema de informação centralizado da UE para coordenar a supervisão, cruzar dados e dar prioridade às inspecções com base no risco.

Consequências do incumprimento

O incumprimento da EUDR é tratado como uma violação grave. As sanções são concebidas para serem eficazes, proporcionais e dissuasivas, visando tanto os aspectos financeiros como operacionais da atividade empresarial. As empresas que não cumpram as suas obrigações podem sofrer consequências significativas.

As sanções por incumprimento podem incluir:

  • Coimas até 4% do volume de negócios anual da UE.
  • Confisco ou destruição de bens.
  • Exclusão de concursos e financiamentos públicos.
  • Suspensão dos procedimentos simplificados.

Para além das sanções financeiras, as empresas podem ver-se confrontadas com a retirada obrigatória de produtos e com danos para a sua reputação. Uma preparação atempada e uma documentação clara são essenciais para evitar estes resultados.

EUDR.co: Apoiar a sua jornada de conformidade

Em EUDR.coNa nossa empresa, ajudamos as empresas a enfrentar os desafios da conformidade com o EUDR através de uma plataforma digital concebida especificamente para o Regulamento de Desflorestação da UE. A nossa missão é tornar a certificação mais rápida, mais precisa e escalável em todos os sectores. Combinando conhecimentos jurídicos, tecnologia geoespacial e automação, permitimos que as empresas cumpram os principais requisitos do EUDR - desde o fornecimento sem desflorestação até à rastreabilidade ao nível da parcela - sem perturbar as operações.

Orientamos as empresas em todas as etapas do processo de conformidade. A nossa plataforma mapeia as cadeias de fornecimento, recolhe e valida dados de geolocalização, avalia os riscos ambientais e legais e gera declarações de diligência prévia prontas para apresentação através do sistema TRACES-NT da UE. Todos os registos são armazenados num ambiente inviolável, garantindo que as empresas estão sempre prontas para a auditoria e alinhadas com as expectativas regulamentares.

Compreendemos que muitas organizações enfrentam cadeias de abastecimento fragmentadas, dados inconsistentes e capacidade técnica limitada. É por isso que as nossas ferramentas foram concebidas para se adaptarem - quer se trate de um grande importador multinacional ou de uma pequena cooperativa agrícola. Suportamos vários formatos de introdução de dados, envolvimento de fornecedores multilingues e painéis de controlo em tempo real para acompanhar o estado do risco e o progresso da conformidade em toda a sua rede.

A conformidade com a EUDR não é apenas uma obrigação legal - é uma oportunidade estratégica para criar confiança, demonstrar liderança ESG e garantir o acesso ao mercado da UE. Com os prazos de aplicação a aproximarem-se, ajudamos as empresas a atuar atempadamente e a manterem-se à frente. Na eudr.co, transformamos a complexidade em clareza e o risco em resiliência, permitindo que a sua empresa cumpra com confiança.

Conclusão

O Regulamento relativo à desflorestação da UE representa um ponto de viragem significativo na forma como as empresas abordam as cadeias de abastecimento globais, em especial as que estão ligadas aos riscos de utilização dos solos e de desflorestação. Ao exigir que os produtos sejam livres de desflorestação, produzidos legalmente e geolocalizados na parcela de origem, o EUDR promove a responsabilidade ambiental e eleva a base do comércio ético.

Para os profissionais e decisores, isto é mais do que um desafio de conformidade. É uma oportunidade para reforçar os sistemas de diligência devida, adotar ferramentas de rastreabilidade digital e integrar a sustentabilidade na estratégia operacional. Com os prazos a aproximarem-se em 2025 e 2026, as empresas devem agir atempadamente não só para manter o acesso ao mercado da UE, mas também para preparar o seu negócio para o futuro através de uma maior transparência, controlo de riscos e resiliência.

FAQ

1. Qual é o principal objetivo da EUDR?

O principal objetivo da EUDR é evitar a desflorestação e a degradação florestal associadas aos produtos consumidos na UE. Exige que as empresas provem que determinados produtos de base não são provenientes da desflorestação e têm origem legal, ajudando a reduzir a pegada ambiental da UE.

2. Que produtos são abrangidos pelo âmbito de aplicação da EUDR?

A EUDR aplica-se a sete produtos de base de alto risco: gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha. Inclui também muitos produtos derivados, tais como couro, chocolate, papel, mobiliário e livros impressos. A cobertura é determinada pela classificação do produto e pela data de produção.

3. O que significa "sem desflorestação" no âmbito da EUDR?

Um produto é considerado livre de desflorestação se tiver sido produzido em terras que não tenham sido desflorestadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. Isto inclui tanto a desflorestação ilegal como a legal, centrando-se no impacto ambiental e não nas definições legais locais.

4. Quem é responsável por garantir o cumprimento do RDUE?

Operadores - as empresas que colocam ou exportam produtos relevantes na UE são as principais responsáveis pela conformidade. Os comerciantes também devem manter registos e, se forem suficientemente grandes, cumprir obrigações adicionais. Os fornecedores fora da UE podem ter de fornecer dados para apoiar a rastreabilidade.

5. Como é que as empresas se podem preparar para a EUDR?

A preparação envolve o mapeamento das cadeias de abastecimento, a recolha de dados de geolocalização, a avaliação dos riscos e a implementação de ferramentas de rastreabilidade. As empresas devem estabelecer um sistema de diligência devida e apresentar declarações de conformidade antes de colocarem os produtos no mercado.

6. Quais são as sanções aplicáveis em caso de incumprimento?

As sanções podem incluir coimas até 4% do volume de negócios da UE, confisco de bens e exclusão de contratos públicos. As autoridades podem também ordenar a retirada do produto ou restringir o acesso futuro ao mercado, consoante a gravidade da infração.

7. As pequenas empresas podem beneficiar de requisitos simplificados?

Sim, as pequenas empresas e as microempresas têm um prazo de cumprimento mais alargado, até 30.06.2026, e podem ser confrontadas com menos requisitos de comunicação. No entanto, continuam a ter de cumprir obrigações de rastreabilidade e de diligência devida proporcionais à sua dimensão e ao seu papel na cadeia de abastecimento.